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Mercado

Quem opera sistemas automatizados

A obrigação de transparência é universal e não distingue sector nem dimensão.

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Ao contrário do regime específico do atendimento, que se aplica a uma função, o dever de transparência dos sistemas automatizados aplica-se a qualquer sistema que interaja directamente com pessoas singulares — independentemente do sector, da dimensão e da natureza jurídica.

Dimensão

02.08.2026aplicação do artigo 50.ºnos 27 Estados-Membros
02.12.2026termo da tolerânciasistemas preexistentes
02.12.2027obrigações de alto riscoAnexo III
02.02.2025proibição do reconhecimento de emoçõessem transição

Categorias de destinatários

CategoriaPosição jurídicaDimensão verificadaPrioridade
Operações internas em retalho, saúde, indústria e serviçosObrigada enquanto profissional na relação de consumo25,3 % das operações são internas; saúde representa 19,3 % e retalho 10,8 % da distribuição sectorialSegunda
Prestadores de externalização de atendimentoExecutante, com responsabilidade contratual e própria enquanto subcontratante de dadosConcentram 83 % dos postos do sector; 74,7 % das operações são externalizadasSegunda
Prestadores de serviços públicos essenciais — energia, água e resíduosObrigada, com aplicação reforçada25 comercializadores de electricidade (2025); 14 de gás natural (2026); 352 entidades gestoras de águas e resíduos (2024)Primeira
Sector financeiro e seguradorObrigada, com regulação de conduta acrescida63 empresas de seguros em regime de estabelecimento e 540 em livre prestação (2022); cerca de 10 000 mediadores (2024)Segunda
Fornecedores de tecnologia, integradores e entidades formadorasInteressada, com exposição por via da cadeia de fornecimentoRepresentam entre 20 % e 22 % do volume de negócios do cluster (2022)Terceira
Administração pública central, local e sector empresarial do EstadoObrigada quando presta serviço público essencial308 municípios; cerca de 1 000 balcões da rede de espaços do cidadão; Linha SNS 24 com mais de 5,7 milhões de chamadas atendidas em 2025Primeira
Fontes

Os dados quantitativos provêm da Associação Portuguesa de Contact Centers, do estudo de impacto económico produzido pela Deloitte, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, da Direcção-Geral do Consumidor e da Comissão Nacional de Protecção de Dados, com indicação do ano em cada caso.

Situar a sua organização

A primeira questão a resolver não é qual o serviço, mas em que categoria a sua organização se encontra — porque é isso que determina o que se lhe aplica.