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Obrigação em vigor desde 2 de Agosto de 2026

Trinta por cento dos contactos já não falam com ninguém

A automatização do atendimento avançou mais depressa do que a preparação regulatória. Desde Agosto de 2026 existe obrigação de transparência em todos os Estados-Membros — e o período de tolerância para os sistemas anteriores termina em 2 de Dezembro de 2026.

Adopção em 2025

30 %contactos resolvidos por agentes automáticosmais 16 pontos percentuais
35 %operações com inteligência artificial generativaAPCC, 2025
21 %operações com agentes de inteligência artificialAPCC, 2025
02.12.2026termo do período de tolerânciamarcação de conteúdo sintético
A adopção precedeu a preparação

O artigo 50.º do Regulamento (UE) 2024/1689 é aplicável desde 2 de Agosto de 2026 e obriga o sistema automatizado a identificar a sua natureza artificial e a entidade por conta de quem actua. As orientações da Comissão Europeia, de 20 de Julho de 2026, clarificam que a divulgação é exigida em cada ponto de interacção e não apenas na abertura. É a única obrigação verdadeiramente idêntica nos vinte e sete Estados-Membros.

Quatro obrigações sobre os sistemas

Identificação da natureza artificial

O sistema que interaja com pessoas singulares tem de informar que é um sistema de inteligência artificial, salvo quando tal seja óbvio para uma pessoa razoavelmente informada.

Artigo 50.º, n.º 1

Em cada ponto de interacção

A divulgação é exigida em cada ponto de interacção humana, e não apenas no início da conversa.

Orientações da Comissão Europeia de 20 de Julho de 2026

Marcação do conteúdo sintético

Em formato legível por máquina. Sistemas anteriores a 2 de Agosto de 2026 têm tolerância até 2 de Dezembro de 2026.

Proibição do reconhecimento de emoções no trabalho

Proibido desde 2 de Fevereiro de 2025, sem período de transição, salvo razões médicas ou de segurança. Atinge a análise de sentimento aplicada à avaliação de operadores.

Artigo 5.º

As dores que este sítio endereça

Cada uma tem resposta concreta na página de soluções.

Serviços

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