Adopção em 2025
O artigo 50.º do Regulamento (UE) 2024/1689 é aplicável desde 2 de Agosto de 2026 e obriga o sistema automatizado a identificar a sua natureza artificial e a entidade por conta de quem actua. As orientações da Comissão Europeia, de 20 de Julho de 2026, clarificam que a divulgação é exigida em cada ponto de interacção e não apenas na abertura. É a única obrigação verdadeiramente idêntica nos vinte e sete Estados-Membros.
Quatro obrigações sobre os sistemas
Identificação da natureza artificial
O sistema que interaja com pessoas singulares tem de informar que é um sistema de inteligência artificial, salvo quando tal seja óbvio para uma pessoa razoavelmente informada.
Em cada ponto de interacção
A divulgação é exigida em cada ponto de interacção humana, e não apenas no início da conversa.
Marcação do conteúdo sintético
Em formato legível por máquina. Sistemas anteriores a 2 de Agosto de 2026 têm tolerância até 2 de Dezembro de 2026.
Proibição do reconhecimento de emoções no trabalho
Proibido desde 2 de Fevereiro de 2025, sem período de transição, salvo razões médicas ou de segurança. Atinge a análise de sentimento aplicada à avaliação de operadores.
As dores que este sítio endereça
Cada uma tem resposta concreta na página de soluções.
Agentes automáticos que não se identificam
A obrigação tornou-se exigível em 2 de Agosto de 2026 e a interpretação autorizada tem poucas semanas. Praticamente nenhuma operação teve tempo de a incorporar em todos os pontos de interacção.
Ver soluçãoAnálise de sentimento aplicada a operadores
A análise de sentimento na avaliação de desempenho é prática comercial corrente dos fornecedores de tecnologia do sector — e o reconhecimento de emoções no local de trabalho está proibido desde Fevereiro de 2025.
Ver soluçãoMenus que excedem o limite legal
As duas desconformidades mais frequentes em Portugal são o menu com mais de cinco opções iniciais e a ausência de opção de cancelamento. Ambas se verificam do exterior em três minutos.
Ver soluçãoServiços
Produtos delimitados, com âmbito, método e entregáveis definidos.
Conformidade dos Sistemas Automatizados de Atendimento
Inventário, classificação e adequação dos agentes automáticos ao dever de transparência aplicável desde Agosto de 2026
Ficha técnicaRevisão de Menus e Percursos de Atendimento
Adequação da árvore de atendimento ao limite legal de opções, ao contacto humano obrigatório e à opção de cancelamento
Ficha técnicaAcessibilidade do Atendimento
Adequação dos canais de apoio aos requisitos exigíveis desde 28 de Junho de 2025 e produção da informação demonstrativa da conformidade
Ficha técnicaPercursos de consulta
Enquadramento
A matéria, o regime aplicável e o que mudou nos últimos anos.
LerMercado
Quem está abrangido, por categoria de entidade, e com que prioridade.
VerFormação técnica
Percursos formativos sobre o quadro regulatório aplicável.
Ver planosPerguntas frequentes
As dúvidas que surgem sempre, respondidas com fundamento.
ConsultarFalar sobre o seu caso
Uma questão concreta obtém uma resposta concreta. O pedido é encaminhado directamente e obtém resposta em dias úteis.