A fiscalização desta matéria encontra-se repartida por várias entidades, sem instrumento de articulação entre elas. Uma organização de média dimensão pode estar sujeita a cinco autoridades diferentes quanto à mesma operação de atendimento.
Entidades com competência
Comissão Europeia — Serviço de IA
Emite as orientações sobre as obrigações de transparência do artigo 50.º do Regulamento da Inteligência Artificial.
Sítio oficialComissão Nacional de Protecção de Dados
Autoridade de controlo em matéria de dados pessoais; competente quanto à gravação de chamadas e às comunicações não solicitadas.
Sítio oficialDirecção-Geral do Consumidor
Fiscaliza o regime do atendimento e mantém a lista nacional de oposição a comunicações de marketing directo, de consulta mensal obrigatória.
Sítio oficialANACOM — Autoridade Nacional de Comunicações
Regulador das comunicações electrónicas e dos serviços postais; competência partilhada em matéria de comunicações não solicitadas.
Sítio oficialINR — Instituto Nacional para a Reabilitação
Acompanhamento dos requisitos de acessibilidade aplicáveis a produtos e serviços.
Sítio oficialCentro Nacional de Cibersegurança
Autoridade nacional de cibersegurança no âmbito do Regime Jurídico da Cibersegurança.
Sítio oficialO artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 134/2009 reparte a competência entre o regulador sectorial, a Direcção-Geral do Consumidor e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. A esta repartição acrescem a Comissão Nacional de Protecção de Dados e a Autoridade Nacional de Comunicações em matéria de comunicações não solicitadas, e ainda os reguladores sectoriais próprios.